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Leis acerca dos escravos hebreus
1― São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo:
2“Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada. 3Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele. 4Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5“Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade’, 6o senhor dele o levará diante dos juízes.#21.6 Ou diante de Deus. Terá de levá‑lo à porta ou à lateral da porta e furar‑lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7“Se um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens. 8Se ela não agradar ao senhor que a escolheu para si como mulher, então deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê‑la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. 9Se o senhor dela a escolher para o seu filho, deverá tratá‑la de acordo com os direitos de uma filha. 10Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e das relações sexuais. 11Se não lhe prover essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
Leis acerca da violência e dos acidentes
12“Quem ferir um homem e o matar terá de ser executado. 13Contudo, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir. 14Se, porém, alguém tiver tramado matar outro deliberadamente, tire‑o até mesmo do meu altar para matá‑lo.
15“Quem ferir o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.
16“Aquele que sequestrar alguém e vendê‑lo, ou for encontrado com tal pessoa em seu poder, terá de ser executado.
17“Quem amaldiçoar o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.
18“Se pessoas brigarem e uma delas ferir a outra com uma pedra ou com o punho e a outra pessoa não morrer, mas cair de cama, 19aquela que a feriu será absolvida se a outra se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ela terá de indenizar a pessoa ferida pelo tempo que perdeu e responsabilizar‑se por sua completa recuperação.
20“Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pedaço de pau e, como resultado, o escravo morrer, será punido; 21contudo, se o escravo se restabelecer em um ou dois dias, não será punido, visto que é propriedade sua.
22“Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente,#21.22 Hebraico: e os filhos dela saírem. não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.#21.22 Ou de Deus. 23Contudo, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26“Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava no olho e o cegar, terá de libertar o escravo como compensação pelo olho. 27Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá de libertar o escravo como compensação pelo dente.
28“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando‑lhe a morte, o boi terá de ser apedrejado até a morte, e a carne dele não poderá ser comida, mas o dono do boi será absolvido. 29Se, no entanto, o boi costumava chifrar, e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e o dono também será morto. 30Caso, porém, lhe peçam um pagamento de redenção, poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que for exigido. 31Essa sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. 32Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trinta siclos#21.32 Isto é, cerca de 345 gramas. de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33“Se alguém abrir ou cavar uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá‑la, e um boi ou um jumento cair nela, 34o dono da cisterna terá de pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35“Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais tanto o valor do boi vivo como o animal morto. 36Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá de fazer plena restituição, boi por boi, mas ficará com o que morreu.