22
Acerca do que se perdeu
1Vendo extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te furtarás a eles; restituí-los-ás, sem falta, a teu irmão. 2Se teu irmão não for teu vizinho ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos restituas. 3Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; o mesmo farás com toda coisa que se perder de teu irmão, e tu achares; não te poderás furtar a ela. 4O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caído no caminho e a eles te furtarás; sem falta o ajudarás a levantá-lo.#Êx 23.4-5
Diversas leis
5A mulher não usará roupa de homem, nem o homem, veste peculiar à mulher; porque qualquer que faz tais coisas é abominável ao Senhor, teu Deus.
6Se de caminho encontrares algum ninho de ave, nalguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhotes; 7deixarás ir, livremente, a mãe e os filhotes tomarás para ti, para que te vá bem, e prolongues os teus dias.
8Quando edificares uma casa nova, far-lhe-ás, no terraço, um parapeito, para que nela não ponhas culpa de sangue, se alguém de algum modo cair dela.
9Não semearás a tua vinha com duas espécies de semente, para que não degenere o fruto da semente que semeaste e a messe da vinha.
10Não lavrarás com junta de boi e jumento.
11Não te vestirás de estofos de lã e linho juntamente.#Lv 19.19
A lei acerca das borlas
12Farás#Nm 15.37-41 borlas nos quatro cantos do manto com que te cobrires.
Leis da castidade e do casamento
13Se um homem casar com uma mulher, e, depois de coabitar com ela, a aborrecer, 14e lhe atribuir atos vergonhosos, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Casei com esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem, 15então, o pai da moça e sua mãe tomarão as provas da virgindade da moça e as levarão aos anciãos da cidade, à porta. 16O pai da moça dirá aos anciãos: Dei minha filha por mulher a este homem; porém ele a aborreceu; 17e eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: Não achei virgem a tua filha; todavia, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade, 18os quais tomarão o homem, e o açoitarão, 19e o condenarão a cem siclos de prata, e o darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. Ela ficará sendo sua mulher, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida. 20Porém, se isto for verdade, que se não achou na moça a virgindade, 21então, a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, eliminarás o mal do meio de ti.
22Se um homem for achado deitado com uma mulher que tem marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, eliminarás o mal de Israel.
23Se houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela, 24então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis até que morram; a moça, porque não gritou na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo; assim, eliminarás o mal do meio de ti.
25Porém, se algum homem no campo achar moça desposada, e a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela; 26à moça não farás nada; ela não tem culpa de morte, porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim também é este caso. 27Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.
28Se um homem achar moça virgem, que não está desposada, e a pegar, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e, uma vez que a humilhou, lhe será por mulher; não poderá mandá-la embora durante a sua vida.#Êx 22.16-17
30Nenhum homem tomará sua madrasta#Lv 18.8; 20.11; Dt 27.20 e não profanará o leito de seu pai.