Levítico 27
27
Votos particulares e a avaliação deles
1O Senhor disse ainda a Moisés:
2— Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao Senhor com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação. 3Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário. 4Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas. 5Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas. 6Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata. 7De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas. 8Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto.
9— Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao Senhor, tudo o que desse animal se der ao Senhor será santo. 10Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos. 11Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote. 12O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. 13Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado.
14— Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. 15Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa.
Voto de um campo e o resgate dele
16— Se alguém dedicar ao Senhor parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata. 17Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral. 18Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor. 19Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele. 20Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado. 21Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22— Se alguém dedicar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte da sua herança, 23então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao Senhor. 24No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança. 25Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas.
26— Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao Senhor, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do Senhor. 27Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação.
Não há resgate para certas coisas consagradas
28— No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao Senhor, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada#Nm 18.14; Js 6.17-19 será santíssima ao Senhor. 29Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao Senhor poderá ser resgatado; terá de ser morto.
A respeito dos dízimos
30— Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do Senhor; são santos ao Senhor. 31Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte.
32— Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao Senhor. 33Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados.#Nm 18.21; Dt 14.22-29
34São estes os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
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Levítico 27: NAA
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Levítico 27
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Votos particulares e a avaliação deles
1O Senhor disse ainda a Moisés:
2— Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao Senhor com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação. 3Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário. 4Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas. 5Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas. 6Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata. 7De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas. 8Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto.
9— Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao Senhor, tudo o que desse animal se der ao Senhor será santo. 10Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos. 11Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote. 12O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. 13Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado.
14— Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. 15Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa.
Voto de um campo e o resgate dele
16— Se alguém dedicar ao Senhor parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata. 17Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral. 18Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor. 19Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele. 20Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado. 21Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22— Se alguém dedicar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte da sua herança, 23então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao Senhor. 24No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança. 25Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas.
26— Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao Senhor, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do Senhor. 27Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação.
Não há resgate para certas coisas consagradas
28— No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao Senhor, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada#Nm 18.14; Js 6.17-19 será santíssima ao Senhor. 29Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao Senhor poderá ser resgatado; terá de ser morto.
A respeito dos dízimos
30— Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do Senhor; são santos ao Senhor. 31Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte.
32— Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao Senhor. 33Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados.#Nm 18.21; Dt 14.22-29
34São estes os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
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