“Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes. Contudo, se houver danos graves, a pena será vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
“Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava no olho e o cegar, terá de libertar o escravo como compensação pelo olho. Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá de libertar o escravo como compensação pelo dente.
“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando‑lhe a morte, o boi terá de ser apedrejado até a morte, e a carne dele não poderá ser comida, mas o dono do boi será absolvido. Se, no entanto, o boi costumava chifrar, e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e o dono também será morto. Caso, porém, lhe peçam um pagamento de redenção, poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que for exigido. Essa sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trinta siclos de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
“Se alguém abrir ou cavar uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá‑la, e um boi ou um jumento cair nela, o dono da cisterna terá de pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
“Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais tanto o valor do boi vivo como o animal morto. Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá de fazer plena restituição, boi por boi, mas ficará com o que morreu.