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Êxodo 21

21
Leis a respeito dos escravos
Dt 15.12-18
1São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2— Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça. 3Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele. 4Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho. 5Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”, 6então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7— Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens. 8Se ela não agradar ao seu dono, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela. 9Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas. 10Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. 11Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.#Lv 25.39-46
Leis a respeito da violência
12— Quem ferir um homem,#Lv 24.17 de modo que este venha a morrer, também será morto. 13Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos,#21.13 Trata-se de um fato sobre o qual ele não tinha controle, um acidente então designarei#Nm 35.10-34; Dt 19.1-13; Js 20.1-9 a você um lugar para onde ele fugirá. 14Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15— Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16— Quem raptar alguém#Dt 24.7 e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17— Quem amaldiçoar#Lv 20.9; Mt 15.4; Mc 7.10 seu pai ou sua mãe será morto.
18— Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama; 19se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20— Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido; 21porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22— Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. 23Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida, 24olho por olho,#Lv 24.19-20; Dt 19.21; Mt 5.38 dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26— Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho. 27E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
A responsabilidade dos donos de animais
28— Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido. 29Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. 30Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. 31Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. 32Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33— Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento, 34o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35— Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. 36Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.

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