ÊXODO 21
21
Leis sobre os escravos
1Estas são as normas que lhes apresentarás: 2«Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará para ti durante seis anos e no sétimo ficará livre, sem pagar nada. 3Se era solteiro, quando o compraste, não poderá levar mulher com ele quando sair; se tinha mulher, a mulher irá com ele. 4Mas se foi o seu senhor quem lhe deu a mulher, e se ela tiver filhos ou filhas dele, a mulher e os filhos são propriedade do seu senhor e o escravo terá de ir sem eles. 5Se o escravo não quiser a liberdade e declarar que ama o seu senhor, a sua mulher e os seus filhos, 6então o seu senhor leva-o ao lugar onde adora a Deus, encosta-o à porta ou à ombreira da porta e fura-lhe a orelha com uma sovela. E assim ficará seu escravo para sempre.
7Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições dos escravos. 8Se o seu senhor não gostar dela e não a quiser para mulher, deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Mas não poderá vendê-la a um estrangeiro, uma vez que a repudiou. 9Se a der por mulher a um filho seu, deverá tratá-la como filha. 10Se um homem casar com uma segunda mulher, não poderá privar a primeira nem de comida, nem de vestuário, nem dos seus direitos conjugais. 11Se lhe recusar alguma dessas três coisas, ela poderá ir-se embora, sem ter de pagar resgate.»
Leis sobre crimes
12«O que ferir alguém e o matar será condenado à morte. 13Mas se foi por acidente, e não tinha intenção de o matar, pode refugiar-se no lugar que eu te indicar. 14Mas se um homem, por maldade, usar de traição para matar alguém, até junto do meu altar o irás buscar, para o condenares à morte.
15O que bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte.
16O que raptar alguém será condenado à morte, quer o tenha vendido como escravo, quer o retenha ainda em seu poder.
17O que insultar o seu pai ou a sua mãe será condenado à morte.
18Quando dois homens lutarem e um ferir outro com uma pedra ou com os punhos, não lhe causando a morte, mas obrigando-o a ficar de cama, 19o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento.
20Se alguém bater com um pau no seu escravo ou na sua escrava e o escravo morrer logo, será condenado. 21Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua.
22Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes. 23Mas se a vida da mulher for posta em perigo, o castigo será vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, pancada por pancada. 26Se alguém ferir o olho dum escravo ou duma escrava de modo a cegá-lo, dar-lhe-á a liberdade para o compensar do olho perdido. 27E se quebrar um dente ao escravo ou à escrava, dar-lhe-á a liberdade, para o compensar do dente perdido.»
Leis sobre acidentes
28«Se um boi marrar em alguém e o matar, esse boi será apedrejado até morrer e a sua carne não será comida; mas o dono do boi não será castigado. 29Porém se o boi já antes costumava marrar nas pessoas e o dono sabia disso e não o prendia, no caso de o boi matar alguém, esse boi será apedrejado até morrer e o dono também será condenado à morte; 30se lhe exigirem resgate pela sua vida, ele pagará o que lhe for imposto. 31Esta lei aplica-se quer o boi mate um rapaz, quer uma rapariga. 32Mas se o boi matar um escravo ou uma escrava, o boi será apedrejado até morrer, e o senhor do escravo ou da escrava, receberá do dono do boi trinta moedas de prata. 33Se alguém deixar um poço destapado ou abrir um poço e não o cobrir, e no poço cair um boi ou um jumento, 34o proprietário do poço pagará ao dono o valor do animal em dinheiro, mas o animal morto pertencer-lhe-á. 35Se o boi de alguém ferir de morte o boi de outra pessoa, vender-se-á o boi vivo e o dinheiro da venda será repartido pelos dois, em partes iguais, bem como a carne do boi morto. 36Mas sabendo-se que o boi tinha já antes o costume de marrar e que o dono não o prendia, deverá compensar-se o outro dono, dando-lhe o boi vivo, e o primeiro ficará com o boi morto.»
Leis para reparação de danos
37«Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.»
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Leis sobre os escravos
1Estas são as normas que lhes apresentarás: 2«Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará para ti durante seis anos e no sétimo ficará livre, sem pagar nada. 3Se era solteiro, quando o compraste, não poderá levar mulher com ele quando sair; se tinha mulher, a mulher irá com ele. 4Mas se foi o seu senhor quem lhe deu a mulher, e se ela tiver filhos ou filhas dele, a mulher e os filhos são propriedade do seu senhor e o escravo terá de ir sem eles. 5Se o escravo não quiser a liberdade e declarar que ama o seu senhor, a sua mulher e os seus filhos, 6então o seu senhor leva-o ao lugar onde adora a Deus, encosta-o à porta ou à ombreira da porta e fura-lhe a orelha com uma sovela. E assim ficará seu escravo para sempre.
7Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições dos escravos. 8Se o seu senhor não gostar dela e não a quiser para mulher, deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Mas não poderá vendê-la a um estrangeiro, uma vez que a repudiou. 9Se a der por mulher a um filho seu, deverá tratá-la como filha. 10Se um homem casar com uma segunda mulher, não poderá privar a primeira nem de comida, nem de vestuário, nem dos seus direitos conjugais. 11Se lhe recusar alguma dessas três coisas, ela poderá ir-se embora, sem ter de pagar resgate.»
Leis sobre crimes
12«O que ferir alguém e o matar será condenado à morte. 13Mas se foi por acidente, e não tinha intenção de o matar, pode refugiar-se no lugar que eu te indicar. 14Mas se um homem, por maldade, usar de traição para matar alguém, até junto do meu altar o irás buscar, para o condenares à morte.
15O que bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte.
16O que raptar alguém será condenado à morte, quer o tenha vendido como escravo, quer o retenha ainda em seu poder.
17O que insultar o seu pai ou a sua mãe será condenado à morte.
18Quando dois homens lutarem e um ferir outro com uma pedra ou com os punhos, não lhe causando a morte, mas obrigando-o a ficar de cama, 19o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento.
20Se alguém bater com um pau no seu escravo ou na sua escrava e o escravo morrer logo, será condenado. 21Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua.
22Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes. 23Mas se a vida da mulher for posta em perigo, o castigo será vida por vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, pancada por pancada. 26Se alguém ferir o olho dum escravo ou duma escrava de modo a cegá-lo, dar-lhe-á a liberdade para o compensar do olho perdido. 27E se quebrar um dente ao escravo ou à escrava, dar-lhe-á a liberdade, para o compensar do dente perdido.»
Leis sobre acidentes
28«Se um boi marrar em alguém e o matar, esse boi será apedrejado até morrer e a sua carne não será comida; mas o dono do boi não será castigado. 29Porém se o boi já antes costumava marrar nas pessoas e o dono sabia disso e não o prendia, no caso de o boi matar alguém, esse boi será apedrejado até morrer e o dono também será condenado à morte; 30se lhe exigirem resgate pela sua vida, ele pagará o que lhe for imposto. 31Esta lei aplica-se quer o boi mate um rapaz, quer uma rapariga. 32Mas se o boi matar um escravo ou uma escrava, o boi será apedrejado até morrer, e o senhor do escravo ou da escrava, receberá do dono do boi trinta moedas de prata. 33Se alguém deixar um poço destapado ou abrir um poço e não o cobrir, e no poço cair um boi ou um jumento, 34o proprietário do poço pagará ao dono o valor do animal em dinheiro, mas o animal morto pertencer-lhe-á. 35Se o boi de alguém ferir de morte o boi de outra pessoa, vender-se-á o boi vivo e o dinheiro da venda será repartido pelos dois, em partes iguais, bem como a carne do boi morto. 36Mas sabendo-se que o boi tinha já antes o costume de marrar e que o dono não o prendia, deverá compensar-se o outro dono, dando-lhe o boi vivo, e o primeiro ficará com o boi morto.»
Leis para reparação de danos
37«Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.»
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