LEVÍTICO 13
13
Normas relativas à lepra
1O Senhor disse a Moisés e a Aarão: 2#Dt 28,27; Is 3,17#Dt 17,8-9; 24,8; Lc 17,14«Quando na pele de alguém aparecer uma inflamação, um herpes ou uma mancha luzidia com aspeto de lepra#13,2 A palavra hebraica não designa somente a lepra, mas variadas doenças de pele. O sacerdote é que deve julgar a gravidade de cada caso. A mesma palavra é usada para designar bolores que aparecem nas roupas (13,47–59) ou nas paredes de uma casa (14,33–53)., essa pessoa será levada ao sacerdote Aarão ou a qualquer dos seus filhos sacerdotes. 3O sacerdote examinará a parte doente: se nela o pelo se tornou branco e a pele está mais funda do que à sua volta, trata-se de lepra; depois deste exame, o sacerdote declara-o impuro.
4Se for uma mancha luzidia, mas a pele na zona manchada não está mais funda nem o pelo ficou branco nessa zona, o sacerdote manda o doente ficar isolado durante sete dias. 5Depois disso, examina-o de novo. Se a mancha ficou como estava antes e não alastrou pela pele, o sacerdote manda-o ficar mais sete dias isolado.
6 #
Lv 11,25; 14,8 Depois disso, examina-o de novo. Se vir que a mancha está pálida e não alastrou pela pele, o sacerdote deve declará-lo puro. Trata-se dum herpes. O doente lava as suas roupas e fica puro.
7Mas se o herpes alastrar pela pele, já depois de examinado pelo sacerdote e depois de este o ter declarado puro, tem de ser outra vez examinado por ele. 8Se o sacerdote verifica que realmente o herpes alastrou mais pela pele, deve declará-lo impuro. Trata-se da lepra.
9Se alguém for atacado de lepra, deve ser levado ao sacerdote. 10#Nm 12,10.12; 2 Rs 5,27; 2 Cr 26,20O sacerdote examina-o e se vê uma inflamação esbranquiçada na pele com os pelos brancos e com aspeto de estar em carne viva, 11é um caso de lepra crónica. O sacerdote deve declará-lo impuro. Não precisa de o mandar ficar isolado para verificação. Ele está impuro#13,11 Comparar com os v. 4–5..
12Se a lepra alastrou tanto que, por aquilo que o sacerdote consegue ver, parece cobrir agora todo o corpo, da cabeça aos pés, 13o sacerdote deve verificar bem. Se realmente ela o cobre totalmente, deve ser declarado puro. Ficou todo branco, portanto está puro. 14Mas no dia em que aparecer carne viva, ele fica impuro; é lepra. 15Ao ver a carne viva, o sacerdote declara-o impuro. Carne viva é coisa impura; é uma espécie de lepra.
16Se a carne viva voltar a tornar-se branca, o doente deve voltar ao sacerdote. 17Se, ao examiná-lo, este verificar que a carne viva se tornou branca, ele está puro.
18 #
Ex 9,9
Se alguém teve uma úlcera que se curou 19e no lugar da úlcera ficou uma inflamação esbranquiçada ou uma mancha avermelhada, apresente-se ao sacerdote. 20O sacerdote examina-o e, se a pele está mais funda naquele lugar e o pelo aí se tornou branco, declara-o impuro. É lepra que se originou numa úlcera. 21Mas se, ao examiná-la, verifica que não tem o pelo branco nem está mais funda do que a pele à volta e está pálida, o sacerdote deve isolar o doente, durante sete dias. 22Se a inflamação alastrar mais pela pele, o sacerdote declara-o impuro. É uma espécie de lepra. 23Se a mancha ficar como estava e não alastrar mais pela pele, é simplesmente a cicatriz da úlcera. O sacerdote deve declará-lo puro.
24Quando alguém tiver sofrido uma queimadura na pele e da queimadura se formar uma cicatriz branca luzidia ou branca avermelhada, 25o sacerdote deve examinar a zona doente. Se os pelos se tornaram brancos e essa parte parece mais funda do que a pele à sua volta, é lepra que se originou da queimadura. O sacerdote deve declará-lo impuro. É uma espécie de lepra. 26Mas se, ao examiná-la, o sacerdote vê que o pelo não ficou branco nem a zona é mais baixa do que a pele à sua volta e que a sua cor é pálida, deve isolar o doente durante sete dias. 27Depois deles, deve examiná-lo de novo. Se a mancha tiver alastrado pela pele, declara-o impuro. É uma espécie de lepra. 28Mas se a mancha se mantiver no seu lugar, sem alastrar mais e se tornou pálida, é simplesmente a inflamação da queimadura. O sacerdote deve declará-lo puro, porque se trata da cicatriz da queimadura.
29Se um homem ou uma mulher forem atingidos por um mal de pele na cabeça ou na cara, 30e o sacerdote, ao examiná-los, verificar que naquele sítio a pele se encontra mais funda e com pelo amarelado e fraco, deve declará-los impuros. Trata-se de tinha, que é a lepra da cabeça e da cara.
31Se o sacerdote observar que a pele naquele lugar não está mais funda do que à sua volta, mas também não tem o pelo preto#13,31 O pelo escuro era considerado um sinal de saúde; contrariamente, o pelo amarelado era sinal de doença (v. 30)., tem de o mandar ficar isolado, durante sete dias. 32Se, depois disso, o sacerdote, ao examiná-lo de novo, verifica que a mancha não alastrou e o pelo não ficou amarelo nem a pele está mais funda do que à sua volta, 33o doente fica proibido de cortar o cabelo ou a barba naquele lugar e o sacerdote manda-o ficar isolado durante mais sete dias. 34Se, ao ver a mancha, sete dias depois, o sacerdote verifica que ela não alastrou mais e não está mais funda que a pele à sua volta, deve declarar que ele está puro. O doente deve lavar a sua roupa e fica puro.
35Mas se, depois de ter sido declarado puro, a mancha continua a alastrar pela pele 36e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que ela realmente alastrou, não precisa de verificar se os pelos estão amarelados. O doente está impuro.
37Se, pelo contrário, verificar que a mancha está parada e começou a crescer pelo preto, é sinal de que a tinha está curada. O doente está puro e o sacerdote deve declará-lo puro.
38Se alguém, homem ou mulher, aparecer com manchas brancas na pele 39e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que essas manchas são dum branco pálido, é uma erupção sem gravidade, que lhe apareceu na pele. Está puro.
40Quando um homem perde o cabelo e se torna careca, está puro.
41Se lhe cai o cabelo na frente e fica com entradas, também está puro. 42Mas se, na parte que ficou sem cabelo, na frente ou no alto da cabeça, aparece uma mancha branca avermelhada, pode ser a lepra que lhe apareceu na cabeça ou na testa. 43Se ao observá-lo o sacerdote verifica que a mancha da cabeça ou da testa está branca avermelhada, tendo todo o aspeto de lepra, 44esse homem está atacado de lepra. Está impuro; o sacerdote deve declará-lo impuro, por causa do mal que ele tem na cabeça.
45 #
Ez 24,17.22; Lm 4,15; Mq 3,7 Aquele que está leproso deve andar com roupas esfarrapadas, cabelos desgrenhados e com a boca coberta#13,45 Manifestações de luto. Ver Ez 24,17. O leproso é praticamente considerado como um morto. e deve ir gritando: “Impuro! Impuro!” 46#Nm 5,2; 12,14; 2 Rs 7,3; 15,5; 2 Cr 26,21; Lc 17,12Enquanto lhe durar a mancha da lepra, será considerado impuro e viverá sozinho, fora do acampamento.»
A lepra dos tecidos
47«Se aparecer uma mancha com aspeto de lepra#13,47 Ver 13,2 e nota. em qualquer roupa de lã ou de linho, 48ou em qualquer pano ou malha feitos de linho ou de lã ou em qualquer objeto feito de pele; 49se a referida mancha for esverdeada ou avermelhada, pode tratar-se de lepra e tem de ser apresentada ao sacerdote. 50O sacerdote examina-a e manda guardar esse objeto fechado, durante sete dias. 51#Lv 14,44Depois desses sete dias, se vir que a mancha alastrou mais pela superfície do tecido ou objeto em pele, é lepra corrosiva. Aquele objeto é impuro. 52Deve ser queimado, seja roupa, pano ou malha feita de linho ou de lã ou qualquer objeto de pele, aquele em que apareceu a mancha. É lepra corrosiva, tem de ser queimado.
53Se, ao examiná-la, o sacerdote verifica que a mancha não alastrou mais pela superfície do tecido ou do objeto em pele, 54manda-o lavar e guardar fechado, durante mais sete dias. 55#13,55 Hebr. na sua calva ou meia-calvaSe, depois de ter sido lavado, o sacerdote vê que a mancha não modificou o seu aspeto, mesmo que não tenha alastrado mais, aquele objeto é impuro; está corroído do direito e do avesso.
56Se, depois de ser lavada, o sacerdote verifica que a mancha se tornou pálida, corta aquela parte da roupa, da pele, do linho ou da malha. 57Se, depois disso, a mancha voltar a aparecer na roupa, no pano, na malha ou no objeto de pele, é a lepra que rebenta de novo. Devem deitar ao fogo o objeto onde a mancha apareceu. 58Mas se, depois de ter sido lavado, a mancha desapareceu, lave-se mais uma vez e ficará puro.»
59Estas são as normas relativas a manchas de lepra que aparecem em roupas de lã ou de linho, em pano ou malha ou qualquer objeto de pele, para se declarar se estão puros ou impuros.
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Normas relativas à lepra
1O Senhor disse a Moisés e a Aarão: 2#Dt 28,27; Is 3,17#Dt 17,8-9; 24,8; Lc 17,14«Quando na pele de alguém aparecer uma inflamação, um herpes ou uma mancha luzidia com aspeto de lepra#13,2 A palavra hebraica não designa somente a lepra, mas variadas doenças de pele. O sacerdote é que deve julgar a gravidade de cada caso. A mesma palavra é usada para designar bolores que aparecem nas roupas (13,47–59) ou nas paredes de uma casa (14,33–53)., essa pessoa será levada ao sacerdote Aarão ou a qualquer dos seus filhos sacerdotes. 3O sacerdote examinará a parte doente: se nela o pelo se tornou branco e a pele está mais funda do que à sua volta, trata-se de lepra; depois deste exame, o sacerdote declara-o impuro.
4Se for uma mancha luzidia, mas a pele na zona manchada não está mais funda nem o pelo ficou branco nessa zona, o sacerdote manda o doente ficar isolado durante sete dias. 5Depois disso, examina-o de novo. Se a mancha ficou como estava antes e não alastrou pela pele, o sacerdote manda-o ficar mais sete dias isolado.
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Lv 11,25; 14,8 Depois disso, examina-o de novo. Se vir que a mancha está pálida e não alastrou pela pele, o sacerdote deve declará-lo puro. Trata-se dum herpes. O doente lava as suas roupas e fica puro.
7Mas se o herpes alastrar pela pele, já depois de examinado pelo sacerdote e depois de este o ter declarado puro, tem de ser outra vez examinado por ele. 8Se o sacerdote verifica que realmente o herpes alastrou mais pela pele, deve declará-lo impuro. Trata-se da lepra.
9Se alguém for atacado de lepra, deve ser levado ao sacerdote. 10#Nm 12,10.12; 2 Rs 5,27; 2 Cr 26,20O sacerdote examina-o e se vê uma inflamação esbranquiçada na pele com os pelos brancos e com aspeto de estar em carne viva, 11é um caso de lepra crónica. O sacerdote deve declará-lo impuro. Não precisa de o mandar ficar isolado para verificação. Ele está impuro#13,11 Comparar com os v. 4–5..
12Se a lepra alastrou tanto que, por aquilo que o sacerdote consegue ver, parece cobrir agora todo o corpo, da cabeça aos pés, 13o sacerdote deve verificar bem. Se realmente ela o cobre totalmente, deve ser declarado puro. Ficou todo branco, portanto está puro. 14Mas no dia em que aparecer carne viva, ele fica impuro; é lepra. 15Ao ver a carne viva, o sacerdote declara-o impuro. Carne viva é coisa impura; é uma espécie de lepra.
16Se a carne viva voltar a tornar-se branca, o doente deve voltar ao sacerdote. 17Se, ao examiná-lo, este verificar que a carne viva se tornou branca, ele está puro.
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Ex 9,9
Se alguém teve uma úlcera que se curou 19e no lugar da úlcera ficou uma inflamação esbranquiçada ou uma mancha avermelhada, apresente-se ao sacerdote. 20O sacerdote examina-o e, se a pele está mais funda naquele lugar e o pelo aí se tornou branco, declara-o impuro. É lepra que se originou numa úlcera. 21Mas se, ao examiná-la, verifica que não tem o pelo branco nem está mais funda do que a pele à volta e está pálida, o sacerdote deve isolar o doente, durante sete dias. 22Se a inflamação alastrar mais pela pele, o sacerdote declara-o impuro. É uma espécie de lepra. 23Se a mancha ficar como estava e não alastrar mais pela pele, é simplesmente a cicatriz da úlcera. O sacerdote deve declará-lo puro.
24Quando alguém tiver sofrido uma queimadura na pele e da queimadura se formar uma cicatriz branca luzidia ou branca avermelhada, 25o sacerdote deve examinar a zona doente. Se os pelos se tornaram brancos e essa parte parece mais funda do que a pele à sua volta, é lepra que se originou da queimadura. O sacerdote deve declará-lo impuro. É uma espécie de lepra. 26Mas se, ao examiná-la, o sacerdote vê que o pelo não ficou branco nem a zona é mais baixa do que a pele à sua volta e que a sua cor é pálida, deve isolar o doente durante sete dias. 27Depois deles, deve examiná-lo de novo. Se a mancha tiver alastrado pela pele, declara-o impuro. É uma espécie de lepra. 28Mas se a mancha se mantiver no seu lugar, sem alastrar mais e se tornou pálida, é simplesmente a inflamação da queimadura. O sacerdote deve declará-lo puro, porque se trata da cicatriz da queimadura.
29Se um homem ou uma mulher forem atingidos por um mal de pele na cabeça ou na cara, 30e o sacerdote, ao examiná-los, verificar que naquele sítio a pele se encontra mais funda e com pelo amarelado e fraco, deve declará-los impuros. Trata-se de tinha, que é a lepra da cabeça e da cara.
31Se o sacerdote observar que a pele naquele lugar não está mais funda do que à sua volta, mas também não tem o pelo preto#13,31 O pelo escuro era considerado um sinal de saúde; contrariamente, o pelo amarelado era sinal de doença (v. 30)., tem de o mandar ficar isolado, durante sete dias. 32Se, depois disso, o sacerdote, ao examiná-lo de novo, verifica que a mancha não alastrou e o pelo não ficou amarelo nem a pele está mais funda do que à sua volta, 33o doente fica proibido de cortar o cabelo ou a barba naquele lugar e o sacerdote manda-o ficar isolado durante mais sete dias. 34Se, ao ver a mancha, sete dias depois, o sacerdote verifica que ela não alastrou mais e não está mais funda que a pele à sua volta, deve declarar que ele está puro. O doente deve lavar a sua roupa e fica puro.
35Mas se, depois de ter sido declarado puro, a mancha continua a alastrar pela pele 36e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que ela realmente alastrou, não precisa de verificar se os pelos estão amarelados. O doente está impuro.
37Se, pelo contrário, verificar que a mancha está parada e começou a crescer pelo preto, é sinal de que a tinha está curada. O doente está puro e o sacerdote deve declará-lo puro.
38Se alguém, homem ou mulher, aparecer com manchas brancas na pele 39e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que essas manchas são dum branco pálido, é uma erupção sem gravidade, que lhe apareceu na pele. Está puro.
40Quando um homem perde o cabelo e se torna careca, está puro.
41Se lhe cai o cabelo na frente e fica com entradas, também está puro. 42Mas se, na parte que ficou sem cabelo, na frente ou no alto da cabeça, aparece uma mancha branca avermelhada, pode ser a lepra que lhe apareceu na cabeça ou na testa. 43Se ao observá-lo o sacerdote verifica que a mancha da cabeça ou da testa está branca avermelhada, tendo todo o aspeto de lepra, 44esse homem está atacado de lepra. Está impuro; o sacerdote deve declará-lo impuro, por causa do mal que ele tem na cabeça.
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Ez 24,17.22; Lm 4,15; Mq 3,7 Aquele que está leproso deve andar com roupas esfarrapadas, cabelos desgrenhados e com a boca coberta#13,45 Manifestações de luto. Ver Ez 24,17. O leproso é praticamente considerado como um morto. e deve ir gritando: “Impuro! Impuro!” 46#Nm 5,2; 12,14; 2 Rs 7,3; 15,5; 2 Cr 26,21; Lc 17,12Enquanto lhe durar a mancha da lepra, será considerado impuro e viverá sozinho, fora do acampamento.»
A lepra dos tecidos
47«Se aparecer uma mancha com aspeto de lepra#13,47 Ver 13,2 e nota. em qualquer roupa de lã ou de linho, 48ou em qualquer pano ou malha feitos de linho ou de lã ou em qualquer objeto feito de pele; 49se a referida mancha for esverdeada ou avermelhada, pode tratar-se de lepra e tem de ser apresentada ao sacerdote. 50O sacerdote examina-a e manda guardar esse objeto fechado, durante sete dias. 51#Lv 14,44Depois desses sete dias, se vir que a mancha alastrou mais pela superfície do tecido ou objeto em pele, é lepra corrosiva. Aquele objeto é impuro. 52Deve ser queimado, seja roupa, pano ou malha feita de linho ou de lã ou qualquer objeto de pele, aquele em que apareceu a mancha. É lepra corrosiva, tem de ser queimado.
53Se, ao examiná-la, o sacerdote verifica que a mancha não alastrou mais pela superfície do tecido ou do objeto em pele, 54manda-o lavar e guardar fechado, durante mais sete dias. 55#13,55 Hebr. na sua calva ou meia-calvaSe, depois de ter sido lavado, o sacerdote vê que a mancha não modificou o seu aspeto, mesmo que não tenha alastrado mais, aquele objeto é impuro; está corroído do direito e do avesso.
56Se, depois de ser lavada, o sacerdote verifica que a mancha se tornou pálida, corta aquela parte da roupa, da pele, do linho ou da malha. 57Se, depois disso, a mancha voltar a aparecer na roupa, no pano, na malha ou no objeto de pele, é a lepra que rebenta de novo. Devem deitar ao fogo o objeto onde a mancha apareceu. 58Mas se, depois de ter sido lavado, a mancha desapareceu, lave-se mais uma vez e ficará puro.»
59Estas são as normas relativas a manchas de lepra que aparecem em roupas de lã ou de linho, em pano ou malha ou qualquer objeto de pele, para se declarar se estão puros ou impuros.
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