Logotipo da YouVersion
Ícone de Pesquisa

Levítico 25

25
O ano sabático
1O Senhor disse a Moisés no monte Sinai:
2― Diga o seguinte aos israelitas: “Quando entrarem na terra que dou a vocês, a própria terra descansará um sábado para o Senhor. 3Durante seis anos, semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita das suas plantações. 4No sétimo ano, porém, a terra terá um ano de descanso sabático, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras nem aparem as suas vinhas. 5Não colham o que crescer por si mesmo nem colham as uvas das suas vinhas que não foram podadas. A terra terá um ano de descanso. 6Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso sabático; você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês, 7bem como os seus animais de rebanho e os animais selvagens da sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.
O ano do Jubileu
8“Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos; esses sete anos sabáticos totalizam quarenta e nove anos. 9Então, façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação, façam soar a trombeta por toda a terra de vocês. 10Consagrem o quinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus habitantes. Este será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã. 11O quinquagésimo ano será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas. 12É jubileu e será santo a vocês; comam apenas o que a terra produzir.
13“Nesse ano do Jubileu, cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
14“Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem uns aos outros. 15O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. Ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas. 16Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas, quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele lhes está vendendo é o número de colheitas. 17Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
18“Pratiquem os meus estatutos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão em segurança na terra. 19Então, a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar‑se e ali viverão em segurança. 20Caso vocês perguntem: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a nossa colheita?’, 21saibam que enviarei a vocês a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos. 22Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
23“A terra não poderá ser vendida em caráter perpétuo, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes. 24Em toda terra que possuírem, concedam o direito de resgate da terra.
25“Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, o parente mais próximo dele virá e resgatará aquilo que o seu parente vendeu. 26Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos suficientes para resgatá‑la, 27calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então, poderá voltar para a sua propriedade. 28Se, porém, não adquirir o suficiente para devolver‑lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele, então, poderá voltar para a sua propriedade.
29“Se alguém vender uma casa em uma cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período, poderá resgatá‑la. 30Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá perpetuamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu. 31No entanto, as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
32“No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão o direito de resgatar as suas casas nas cidades que lhes pertencem. 33Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas. 34No entanto, as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade perpétua deles.
35“Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar‑se, ajudem‑no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês. 36Não cobrem juros nem lucrem com o trabalho dele, mas temam ao seu Deus, para que o seu compatriota continue a viver entre vocês. 37Vocês não poderão lhe fazer empréstimo de dinheiro com cobrança de juros nem lhe darão alimento visando a algum lucro. 38Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
39“Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o faça trabalhar como escravo. 40Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para você até o ano do Jubileu. 41Então, ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados. 42Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos. 43Não dominem cruelmente sobre eles, mas temam ao seu Deus.
44“Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas. 45Também poderão comprá‑los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês. 46Vocês poderão deixá‑los como herança para os seus filhos e fazê‑los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar com violência.
47“Se um estrangeiro residente entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro, 48manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá‑lo: 49ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá‑lo. Se, porém, prosperar, poderá resgatar a si mesmo. 50Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos. 51Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra. 52Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos. 53Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o senhor dele o domine com violência.
54“Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu. 55Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

Atualmente Selecionado:

Levítico 25: NVI

Destaque

Compartilhar

Copiar

None

Quer salvar seus destaques em todos os seus dispositivos? Cadastre-se ou faça o login