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Deuteronômio 15

15
O ano da remissão
1Ao fim de cada sete anos,#Êx 23.10-11 farás remissão. 2Este, pois, é o modo da remissão: todo credor que emprestou ao seu próximo alguma coisa remitirá o que havia emprestado; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é proclamada. 3Do estranho podes exigi-lo, mas o que tiveres em poder de teu irmão, quitá-lo-ás; 4para que entre ti não haja pobre; pois o Senhor, teu Deus, te abençoará abundantemente na terra que te dá por herança, para a possuíres, 5se apenas ouvires, atentamente, a voz do Senhor, teu Deus, para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno. 6Pois o Senhor, teu Deus, te abençoará, como te tem dito; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás muitas nações, porém elas não te dominarão.
Leis a favor dos pobres
Lv 25.35-38
7Quando entre ti houver algum pobre#Êx 22.25; Dt 23.19-20 de teus irmãos, em alguma das tuas cidades, na tua terra que o Senhor, teu Deus, te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás as mãos a teu irmão pobre; 8antes, lhe abrirás de todo a mão e lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade. 9Guarda-te não haja pensamento vil no teu coração, nem digas: Está próximo o sétimo ano, o ano da remissão, de sorte que os teus olhos sejam malignos para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada, e ele clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. 10Livremente, lhe darás, e não seja maligno o teu coração, quando lho deres; pois, por isso, te abençoará o Senhor, teu Deus, em toda a tua obra e em tudo o que empreenderes. 11Pois nunca deixará de haver pobres#Mt 26.11; Mc 14.7; Jo 12.8 na terra; por isso, eu te ordeno: livremente, abrirás a mão para o teu irmão, para o necessitado, para o pobre na tua terra.
Leis acerca dos servos
Êx 21.1-11
12Quando um de teus irmãos, hebreu ou hebreia, te for vendido, seis anos servir-te-á, mas, no sétimo, o despedirás forro. 13E, quando de ti o despedires forro, não o deixarás ir vazio. 14Liberalmente, lhe fornecerás do teu rebanho, da tua eira e do teu lagar; daquilo com que o Senhor, teu Deus, te houver abençoado, lhe darás. 15Lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito e de que o Senhor, teu Deus, te remiu; pelo que, hoje, isso te ordeno. 16Se, porém, ele te disser: Não sairei de ti; porquanto te ama, a ti e a tua casa, por estar bem contigo, 17então, tomarás uma sovela e lhe furarás a orelha, na porta, e será para sempre teu servo; e também assim farás à tua serva. 18Não pareça aos teus olhos duro o despedi-lo forro; pois seis anos te serviu por metade do salário do jornaleiro; assim, o Senhor, teu Deus, te abençoará em tudo o que fizeres.#Lv 25.39-46
Leis acerca dos primogênitos do gado
19Todo primogênito que nascer do teu gado ou de tuas ovelhas, o macho#Êx 13.12 consagrarás ao Senhor, teu Deus; com o primogênito do teu gado não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas. 20Comê-lo-ás perante o Senhor, tu e a tua casa, de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher. 21Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrificarás ao Senhor, teu Deus. 22Na tua cidade, o comerás; o imundo e o limpo o comerão juntamente, como a carne do corço ou do veado. 23Somente o seu sangue não comerás;#Gn 9.4; Lv 7.26-27; 17.10-14; Dt 12.16,23 sobre a terra o derramarás como água.

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