“Se dois ou mais homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo dano sério, o culpado precisará pagar a indenização que o marido daquela mulher exigir. A forma de pagamento será determinada pelos juízes. Mas, se houver danos graves, então o castigo será vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
“Se alguém machucar e inutilizar o olho do seu escravo ou escrava, precisará dar liberdade ao escravo como compensação pelo olho. A mesma coisa ocorrerá se com violência quebrar o dente de um escravo ou escrava. Pagará com a libertação do escravo como compensação pelo dente.
“Se um boi matar a chifradas um homem ou mulher, o boi precisará ser morto a pedradas, e não poderão comer a sua carne. Mas o dono do boi não receberá nenhuma condenação. Agora, se o boi tinha o costume de chifrar e o dono sabia disso, mas não o manteve preso, a situação é diferente. Nesse caso, se o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono dele também será morto. Se o acusador preferir receber resgate, o culpado pagará tudo que for pedido, para salvar a própria vida. Esse julgamento será aplicado quando a pessoa morta pelo boi for um menino ou uma menina. Se a pessoa morta pelo boi for escravo ou escrava, o preço do resgate será de 30 moedas de prata pago ao dono do escravo. Além disso, o boi será apedrejado.
“Se alguém deixar uma cova aberta, ou se fizer uma cova e não tampá-la, e cair nela um boi ou jumento e morrer, a regra é clara. O responsável pela cova pagará o preço do animal ao dono, mas ficará com o animal morto.
“No caso de um boi matar outro, o boi vivo será vendido. O dinheiro da venda será repartido em partes iguais, tanto o valor do boi vivo quanto o do boi morto. Porém, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, o caso é diferente. Este dará um boi vivo e ficará com o boi morto.