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LEVÍTICO 25:23-34

LEVÍTICO 25:23-34 BPT09DC

«Nunca devem vender uma terra em definitivo, porque a terra pertence-me e vocês são como estrangeiros residentes numa terra que é minha. Por isso, devem dar possibilidade de resgate para todas as terras que tiverem na vossa posse. Se um dos teus compatriotas cair na miséria e tiver de vender uma das suas propriedades, um dos seus parentes mais próximos deve ir resgatar aquilo que o parente vendeu. Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes, deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu. Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu. Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano. Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada. Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu. Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas, eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas. Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas. E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»