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Deuteronômio 15

15
O ano do perdão das dívidas
1— Ao final de cada sete anos,#Êx 23.10-11 vocês devem cancelar as dívidas. 2Este é o modo como isso será feito: todo credor que emprestou alguma coisa ao seu próximo dará por pago o que havia emprestado; não exigirá pagamento do seu próximo ou do seu compatriota, porque a remissão do Senhor é proclamada. 3Do estranho vocês podem exigir o pagamento da dívida, mas o que tiverem emprestado aos seus compatriotas vocês devem dar por quitado, 4para que não haja pobre no meio de vocês. Porque o Senhor, o Deus de vocês, os abençoará ricamente na terra que lhes dá por herança, para que vocês tomem posse dela, 5se apenas ouvirem atentamente a voz do Senhor, seu Deus, cumprindo todos estes mandamentos que hoje lhes ordeno. 6Pois o Senhor, seu Deus, os abençoará, conforme prometeu. Assim, vocês emprestarão a muitas nações, mas não tomarão empréstimos; e dominarão muitas nações, porém elas não terão domínio sobre vocês.
Leis a favor dos pobres
Lv 25.35-38
7— Se houver algum pobre#Êx 22.25; Dt 23.19-20 entre vocês, no meio dos seus irmãos, em alguma das cidades de vocês, na terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá, não endureçam o seu coração, nem fechem as mãos a seu compatriota pobre; 8pelo contrário, devem abrir a mão para ele e lhe emprestar o que lhe falta, tudo aquilo de que tiver necessidade. 9Tenham cuidado para que não haja pensamento vil em seu coração e vocês digam: “Está próximo o sétimo ano, o ano do perdão das dívidas”, fazendo com que os olhos de vocês sejam malignos para com o seu compatriota pobre, e vocês não lhe deem nada, e ele clame ao Senhor contra vocês, e vocês sejam culpados de pecado. 10Vocês devem dar livremente, sem maldade no coração, quando lhe derem o que ele precisa, porque, por isso, o Senhor, seu Deus, os abençoará em todas as suas obras e em tudo o que vocês empreenderem. 11Pois nunca deixará de haver pobres#Mt 26.11; Mc 14.7; Jo 12.8 na terra. Por isso, eu ordeno a vocês que, livremente, abram a mão para o seu compatriota, para o necessitado, para o pobre que vive na terra de vocês.
Leis a respeito dos escravos
Êx 21.1-11
12— Se um de seus compatriotas, hebreu ou hebreia, for vendido a você como escravo, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano você lhe dará a liberdade. 13E, quando você o puser em liberdade, não o mande embora de mãos vazias. 14Liberalmente, você deve lhe fornecer animais do seu rebanho e do produto da sua eira e do seu lagar; daquilo com que o Senhor, seu Deus, o tiver abençoado, você lhe dará. 15Lembre-se de que você foi escravo na terra do Egito e de que o Senhor, seu Deus, o resgatou; por isso, hoje estou dando esta ordem a você.
16— Se, porém, o escravo disser: “Não quero me afastar de você”, porque ama você e a sua casa e por se sentir bem com você, 17então você deve pegar um furador e furar a orelha dele, na porta, e ele será seu escravo para sempre. Faça o mesmo com a escrava que quiser ficar. 18Não pareça aos seus olhos algo difícil deixar que ele fique livre, porque durante seis anos ele o serviu por metade do salário de um trabalhador diarista. Assim, o Senhor, seu Deus, abençoará você em tudo o que fizer.#Lv 25.39-46
Leis a respeito dos primogênitos do gado
19— Do seu gado e de suas ovelhas, consagrem ao Senhor, seu Deus, todo primogênito macho.#Êx 13.12 Com os primogênitos do gado vocês não devem trabalhar, nem devem tosquiar os primogênitos das suas ovelhas. 20De ano em ano vocês e as suas casas devem comer esses animais diante do Senhor, no lugar que o Senhor escolher. 21Porém, se um desses animais tiver algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrifiquem ao Senhor, seu Deus. 22Vocês devem comer a carne desses animais na cidade em que moram. Tanto as pessoas impuras como as puras poderão comer dessa carne, como se come a carne da gazela ou do veado. 23Tão somente não comam o sangue;#Gn 9.4; Lv 7.26-27; 17.10-14; Dt 12.16,23 este vocês devem derramar sobre a terra como se fosse água.

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